Um casal foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por adotar um menino e devolvê-lo ao abrigo após quatro meses, em Arapiraca. A decisão considerou o ato como um segundo abandono e violação dos direitos da criança.
O casal adotou um menino de uma instituição após estudo social favorável e inicialmente relatou que ele estava adaptado e feliz. Mas logo mudou de ideia e devolveu a criança, causando-lhe grande sofrimento, a ponto de ele tentar fugir do abrigo para voltar.
A promotora Viviane Farias destacou que a desistência da adoção causou traumas emocionais à criança e perda da vaga na escola particular. Além da indenização de R$ 10 mil, a Justiça determinou que o casal mantivesse a matrícula da criança até o fim do ano letivo.