O Senado Federal aprovou por unanimidade, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que inclui guardas municipais e agentes de trânsito entre os órgãos oficiais da segurança pública.
Atualmente, as guardas têm atuação limitada à proteção de bens, serviços e instalações dos municípios.
O texto, relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), amplia as atribuições desses profissionais para que possam atuar também em ações de policiamento ostensivo e apoio às polícias estaduais e federais. A proposta também autoriza que prefeitos criem suas próprias guardas ou polícias municipais. Agora, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Segundo a justificativa, a medida busca formalizar o papel que guardas e agentes de trânsito já exercem na prática, garantindo valorização institucional, maior reconhecimento e, possivelmente, melhores condições de trabalho. Para os municípios e estados, a mudança pode gerar ajustes administrativos e orçamentários, além de exigir integração mais eficiente entre as esferas de segurança pública.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu, em decisões como o Recurso Extraordinário 846.854/SP, que as guardas municipais exercem função de segurança pública, mesmo com a Constituição de 1988 prevendo apenas a proteção patrimonial como atribuição formal. A questão ainda está sendo debatida na ADPF 995, com votos divididos entre os ministros. Alexandre de Moraes, relator da ação, já votou a favor da ampliação das atribuições das guardas.
Outros ministros, como Luiz Fux e Gilmar Mendes, tambem se manifestaram favoravelmente, enquanto Carmen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra.